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POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAMBORIL

03/04/2012 08:22


 

    Tomou posse no dia 08 de março de 2012 a nova diretoria do Conselho Municipal de Saúde de Tamboril para o biênio 2012-2013.

 

Atribuições do Conselho Municipal de Saúde-CMS

- O CMS é um órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações e serviços de saúde no âmbito do Município em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS.

 - O CMS atua na formulação, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

 - A Secretaria Municipal de Saúde garantirá autonomia para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, prestando o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento através de uma Secretaria Executiva.

- implementação do Sistema Único de saúde no Município;

- articular a integração das instituições públicas e privadas nas ações de saúde, defendendo processos que garantam recursos financeiros adequados ao exercício destas ações;

- viabilizar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

- definir as prioridades de saúde, com observância das deliberações da Conferência Municipal de Saúde;

- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde;

- atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde;

- estabelecer critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando o gerenciamento dos recursos;

- definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS.

- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

- possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Municipal à população e às instituições públicas e entidades privadas;

- fiscalizar a alocação de recursos econômicos, financeiros, operacionais e de recursos humanos dos órgãos institucionais integrantes do Sistema Único de Saúde, para que assim possam melhor executar suas atividades e atender eficientemente as necessidades populares desta área;

- solicitar, dentre outras, todas as informações de caráter técnico, administrativo, econômico, financeiro, orçamentário operacional, recursos humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público, que digam respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde;

- articular a soma de esforços das diversas instituições, entidades privadas e organizações afins, com o intuito de evitar-se a diluição de recursos e atividades nas áreas de saúde.

- exercer amplo acompanhamento, avaliação e fiscalização nos órgãos prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que suas ações proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutividade ao Sistema Único de Saúde;

- solicitar aos órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde, através de sua Secretaria Executiva, a colaboração dos servidores de qualquer graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, no esclarecimento de dúvidas, proferir palestras técnicas, ou ainda, prestarem esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem;

- promover contatos com várias instituições, entidades privadas e organizações afins, responsáveis pelas ações ligadas às necessidades de saúde da população, para atuação conjunta;

- definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde.